TSTRRAg 94800-58.2006.5.10.0017
Por determinação desta Eg: julgados
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Por determinação desta Eg
- Julgados
- Inobservada, ainda, a disposição do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT
- Improcedência
- Trânsito em julgado
- Coisa julgada
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Caso, após a prolação de novo acórdão em sede de Embargos de Declaração – por determinação desta Eg. Corte ante o acolhimento de preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional anterior –, a omissão persista, torna-se indispensável o manejo de novos Embargos de Declaração contra esse último ato decisório, uma vez que a decisão pretérita deixa de existir juridicamente, pois fora anulada. Incidência das Súmulas nos 184 e 297, II, do TST. Julgados. 2. Inobservada, ainda, a disposição do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ANTERIORMENTE PROPOSTA – IMPROCEDÊNCIA – TRÂNSITO EM JULGADO – COISA JULGADA – IDÊNTICA RELAÇÃO JURÍDICA – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. Por vislumbrar violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, no tema, para mandar processar o Recurso de Revista. 2. Sobrestado o exame dos demais temas do Agravo de Instrumento para julgamento da matéria. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ANTERIORMENTE PROPOSTA – IMPROCEDÊNCIA – TRÂNSITO EM JULGADO – COISA JULGADA – IDÊNTICA RELAÇÃO JURÍDICA – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. O caso concreto revela a insuficiência da teoria da tríplice identidade para definir os limites da coisa julgada, merecendo aplicação da teoria da identidade da relação jurídica, apresentada pela moderna doutrina processualista e que encontra guarida em julgados proferidos no âmbito deste Tribunal. Julgados da C. SBDI-1 e de Turmas. 2. Com supedâneo na teoria da identidade da relação jurídica, resta inviabilizado o prosseguimento da análise da presente Reclamação Trabalhista, pois a relação jurídica em questão (dispensa da Reclamante sem o reconhecimento de conduta discriminatória) já foi objeto de decisão que transitou em julgado. Recurso de Revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 Exame prejudicado ante o provimento dado ao Recurso de Revista do Reclamado no tema "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ANTERIORMENTE PROPOSTA – IMPROCEDÊNCIA – TRÂNSITO EM JULGADO – COISA JULGADA – IDÊNTICA RELAÇÃO JURÍDICA", com consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, V, do CPC de 1973.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar parcial provimento ao Agravo de Instrumento do Reclamado para mandar processar o Recurso de Revista quanto ao tema "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ANTERIORMENTE PROPOSTA - IMPROCEDÊNCIA - TRÂNSITO EM JULGADO - COISA JULGADA - IDÊNTICA RELAÇÃO JURÍDICA", publicando-se certidão, para efeito de intimação das partes, e, por considerar a necessidade de exame de tema que envolve questão antecedente e prejudicial aos demais tópicos, sobrestar o exame do Agravo de Instrumento para prévio julgamento do tema do Recurso de Revista; II - conhecer do Recurso de Revista do Reclamado, no tema "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ANTERIORMENTE PROPOSTA - IMPROCEDÊNCIA - TRÂNSITO EM JULGADO - COISA JULGADA - IDÊNTICA RELAÇÃO JURÍDICA", por violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República c/c art. 468 do CPC de 1973, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, extinguir o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 267, V, do CPC de 1973. Ônus de sucumbência em reversão, pela Reclamante, do qual fica isenta, por ser beneficiária da justiça gratuita; e III - julgar prejudicado o exame dos demais temas do Agravo de Instrumento do Reclamado.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Promoção; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios