TSTROT 0034206-40.2024.5.05.0000
Prescrição intercorrente: decadência
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Prescrição intercorrente
- Decadência
- Improcedência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECADÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou improcedente ação rescisória, objetivando desconstituir decisão que extinguiu execução trabalhista por prescrição intercorrente. 2. O prazo decadencial para propositura da ação rescisória inicia-se com o trânsito em julgado da sentença que extinguiu o processo, independentemente de eventual nulidade na intimação para dar prosseguimento à execução. 3. A Súmula n. 100, IV, do TST, que trata da divergência entre a certidão e o efetivo trânsito em julgado, é inaplicável ao caso, pois não há controvérsia sobre o trânsito em julgado. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator