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Jurisprudências

TSTROT 0034206-40.2024.5.05.0000

Prescrição intercorrente: decadência

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECADÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou improcedente ação rescisória, objetivando desconstituir decisão que extinguiu execução trabalhista por prescrição intercorrente. 2. O prazo decadencial para propositura da ação rescisória inicia-se com o trânsito em julgado da sentença que extinguiu o processo, independentemente de eventual nulidade na intimação para dar prosseguimento à execução. 3. A Súmula n. 100, IV, do TST, que trata da divergência entre a certidão e o efetivo trânsito em julgado, é inaplicável ao caso, pois não há controvérsia sobre o trânsito em julgado. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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