TSTAg-RR 0001334-79.2023.5.09.0651
Matéria controvertida nos autos: julgados
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Matéria controvertida nos autos
- Julgados
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NO RECURSO DE REVISTA - MATÉRIA CONTROVERTIDA NOS AUTOS - IMPUGNAÇÃO PELA VIA RECURSAL Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, embora possível o requerimento da concessão do pedido de Justiça gratuita em qualquer instância, nos moldes da Orientação Jurisprudencial nº 269, I, da SBDI-1 desta Corte, o deferimento do benefício nessas circunstâncias pressupõe a inexistência de controvérsia prévia nos autos a respeito da gratuidade de Justiça. Julgados. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 10 de outubro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora