TSTAg-ED-Ag-AIRR 100752-25.2019.5.01.0013
Não configuração
- Direito do Trabalho
- Não configuração
- Ente Público
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário com fundamento no art. 1030, I, "a", do CPC (Temas 246 e 339 do STF). Quanto à alegação de " nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional ", a decisão recorrida encontra-se em perfeita harmonia com a tese fixada no Tema 339 de Repercussão Geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova