TSTEDCiv-Ag-AIRR 2365-56.2013.5.15.0025
Empregado concursado: sociedade de economia mista
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Empregado concursado
- Sociedade de economia mista
- Dispensa imotivada
- Contratação anterior a EC 19/1998
- Distinção
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPREGADO CONCURSADO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA. TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL. CONTRATAÇÃO ANTERIOR A EC 19/1998. DISTINÇÃO. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Negativa de Prestação Jurisdicional