TSTAg-AIRR 0000106-58.2024.5.22.0106
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista ¿ ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada ¿ desprovimento
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ¿ AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA ¿ DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, mantendo-se a decisão que trancou sua revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, em face dos óbices da Súmula 297 do TST e do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, aplicados em relação aos temas do cerceamento de defesa e do adicional de periculosidade. 2. No agravo, a Demandada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida, com reconhecimento da intranscendência da causa em face dos óbices erigidos no despacho agravado. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de dezembro de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator