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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 10142-09.2020.5.18.0011

Execução: decisão de órgão colegiado

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Decisão de órgão colegiado
  • É incabível agravo interposto de decisão proferida por órgão colegiado
  • Inteligência da OJ nº 412 da SBDI-1/TST
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Procuração / Mandato

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. É incabível agravo interposto de decisão proferida por órgão colegiado. Tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática, conforme disposto nos arts. 265 do RITST e 1.021 do CPC. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. Inteligência da OJ nº 412 da SBDI-1/TST. Ademais, considerando que este constitui o terceiro agravo interno interposto pela parte contra o mesmo acórdão turmário, impõe-se a aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor do exequente, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, considerando que este constitui o terceiro recurso de agravo interposto contra a mesma decisão turmária, aplicar multa de 2% dobre o valor da causa atualizado, em benefício do exequente, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Procuração / Mandato; Desconsideração da Personalidade Jurídica

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