TSTAg-Ag-AIRR 10142-09.2020.5.18.0011
Execução: decisão de órgão colegiado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Decisão de órgão colegiado
- É incabível agravo interposto de decisão proferida por órgão colegiado
- Inteligência da OJ nº 412 da SBDI-1/TST
- Assistência Judiciária Gratuita
- Procuração / Mandato
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. É incabível agravo interposto de decisão proferida por órgão colegiado. Tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática, conforme disposto nos arts. 265 do RITST e 1.021 do CPC. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. Inteligência da OJ nº 412 da SBDI-1/TST. Ademais, considerando que este constitui o terceiro agravo interno interposto pela parte contra o mesmo acórdão turmário, impõe-se a aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor do exequente, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, considerando que este constitui o terceiro recurso de agravo interposto contra a mesma decisão turmária, aplicar multa de 2% dobre o valor da causa atualizado, em benefício do exequente, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Procuração / Mandato; Desconsideração da Personalidade Jurídica