TSTAg-AIRR 1000493-08.2024.5.02.0205
Execução: concessão de prazo para regularizar a garantia do juízo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Concessão de prazo para regularizar a garantia do juízo
- Execução Provisória
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAR A GARANTIA DO JUÍZO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Mantém-se a decisão monocrática agravada, pois o recurso de revista não atende ao requisito formal previsto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, uma vez que o excerto transcrito nas razões do apelo não guarda correspondência com o acórdão regional recorrido. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Execução Provisória