TSTAIRR 506-98.2021.5.21.0011
I agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada regência pela lei nº 13.467/2017 horas extras
- Direito do Trabalho
- Validade dos cartões de ponto horas extras
- Critérios de apuração
- Exibilidade suspensa
- Pretensão de exclusão da condenação
Ementa
I AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO HORAS EXTRAS. CRITÉRIOS DE APURAÇÃO - . RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EXIBILIDADE SUSPENSA. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos agravos de instrumento das reclamadas.