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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0017168-08.2021.5.16.0002

Justa causa: não comprovação do motivo demissional

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. NÃO COMPROVAÇÃO DO MOTIVO DEMISSIONAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. No caso, o Regional manteve a sentença que reverteu a justa causa aplicada ao empregado, ao fundamento de que “a reclamada não se desonerou de seu encargo probatório com êxito, não conseguindo comprovar da forma robusta exigível para aplicação de severa penalidade”. Nesse sentido, ficou registrado que “a reclamada não demonstrou de forma inequívoca, que houve incitação por parte do autor para que os seus colegas de trabalho deixassem de prestar o serviço solicitado em tentativa de motim, uma vez que a testemunha da reclamada não comprovou a tese da defesa, senão vejamos: que o reclamante não determinou que os empregados ficassem na reunião nem que retornassem às atividades; que não tem ciência de que o reclamante tenha recebido advertência ou suspensão". Assim, o aferimento das alegações recursais no sentido de que houve justa causa requereria novo exame do quadro fático delineado na decisão regional, porquanto se contrapõem à asserção exposta pelo Regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Agravo desprovido, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 27 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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