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Jurisprudências

TSTAIRR 0000313-06.2025.5.13.0031

Vínculo de emprego: motorista de aplicativo

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Vínculo de emprego
  • Motorista de aplicativo
  • Transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional
  • Óbice do inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 7 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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