TSTAIRR 550-97.2010.5.15.0067
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: terceirização
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Terceirização
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa in vigilando
- Multa de 40% do FGTS
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. O acórdão regional, ao reconhecer a ausência de fiscalização com base nas provas produzidas, não incorreu em afronta à tese firmada, pois a decisão não se baseou em distribuição equivocada do ônus da prova, mas sim na constatação fática da ausência de fiscalização, mantendo-se a negativa de seguimento ao recurso de revista por consonância com a Súmula nº 331, V e VI, do TST. Juízo de retratação não exercido. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Juízo de retratação não exercido.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 477 da CLT; Multa Prevista em Norma Coletiva; Juros; Ente Público