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Jurisprudências

TSTED-AIRR 501-44.2019.5.09.0411

Negativa de prestação jurisdicional: justa causa  análise probatória

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Justa causa  análise probatória
  • Horas extras  descanso semanal
  • Omissão não configurada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JUSTA CAUSA  ANÁLISE PROBATÓRIA. HORAS EXTRAS  DESCANSO SEMANAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 - O reclamante, nas razões de embargos de declaração, sustenta a ocorrência de omissão: a) em relação ao tema "negativa de prestação jurisdicional", afirma que, "quando da interposição do Agravo de Instrumento, o autor atacou os exatos termos ali postos em recurso" (fl. 453); b) em relação ao tema "justa causa  rescisão do contrato de trabalho  questão probatória", afirma que a questão principal era a prova dividida e o ônus processual; c) quanto ao tema "descanso semanal de 24 horas  art. 67 da CLT", afirma que o acórdão foi omisso sobre a divergência jurisprudencial reproduzida quanto o bis in idem. 2 - Quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional", não se constata omissão, haja vista que, de fato, a parte não repetiu no agravo de instrumento as violações a dispositivos legais e contrariedades às súmulas indicadas nas fls. 384/385 do recurso de revista. No que se refere ao tema "justa causa", , a questão foi examinada com a conclusão de que as provas dos autos indicam que o próprio reclamante "provocou o acidente no trabalho ao manusear escavadeira  atribuição essa que não faz parte do rol de suas funções  sem capacitação para tal e sem autorização do chefe de turno, o que não é permitido" (fl. 441). Por fim, quanto à alegação da ausência do exame da divergência jurisprudencial, a Segunda Turma manifestou-se no sentido de que a questão já se encontra pacificada no TST. 3- Nesse contexto, não se contatam omissões no acórdão embargado. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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