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Jurisprudências

STJHC 976.717

Inadequação da via eleita: furto tentado

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Inadequação da via eleita
  • Furto tentado
  • Princípio da insignificância
  • Inaplicabilidade
  • Reiteração delitiva em crimes contra o patrimônio
  • Inexistência de constrangimento ilegal

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Ordem denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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