STJHC 976.717
Inadequação da via eleita: furto tentado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Inadequação da via eleita
- Furto tentado
- Princípio da insignificância
- Inaplicabilidade
- Reiteração delitiva em crimes contra o patrimônio
- Inexistência de constrangimento ilegal
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.