TSTAg-AIRR 0011390-61.2016.5.15.0131
Complemento de rmnr: natureza jurídica
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Complemento de rmnr
- Natureza jurídica
- Integração à base de cálculo das parcelas de natureza salarial
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPLEMENTO DE RMNR. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DAS PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional não analisou a questão sob o enfoque da natureza salarial da parcela RMNS para o fim de compor a base de cálculo do adicional de periculosidade, horas extras e anuênio. Decaindo o requisito do prequestionamento quanto ao aspecto, incide o óbice da Súmula 297, I, do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora