TSTEDCiv-RR 10037-04.2021.5.03.0047
Horas extras: banco de horas
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Banco de horas
- Atividade insalubre
- Ausência de autorização da autoridade competente
- Negociação coletiva
- Validade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE, FIXADA PELO STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Honorários Advocatícios; Banco de Horas; Honorários Periciais