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Jurisprudências

TSTRRAg 1000567-97.2021.5.02.0001

Adicional de insalubridade em grau médio: assistente administrativo

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO SOB O RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO. CONTATO HABITUAL COM PACIENTES. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. In casu, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, registrou que o laudo técnico foi elaborado por profissional de confiança do juízo e que " as suas conclusões foram ratificadas em esclarecimentos, onde reforçou o contato habitual da reclamante com os pacientes", razão pela qual manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal diante do teor da Súmula n.º 126 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. PROCESSO SOB O RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS PERICIAIS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 9.º, DA CLT E DA SÚMULA N.º 442 DO TST. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Tratando-se de causa sujeita ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do Recurso de Revista é limitada às hipóteses de contrariedade à Súmula de Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal, conforme dispõe o § 9.º do art. 896 da CLT. No caso, não tendo a parte indicado fundamento apto à veiculação do Recurso de Revista, não deve ser admitido, porquanto mal aparelhado. Incidência da Súmula n.º 442 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB O RITO SUMARÍSSIMO. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO FIXADO EM LEI. ADPF 501. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA N.º 450 DO TST. Discute-se nos autos os efeitos jurídicos do descumprimento, pelo empregador, do prazo prescrito em lei para o pagamento da remuneração de férias (art. 145 da CLT). O entendimento há muito consolidado nesta Corte Superior, consubstanciado na Súmula n.º 450, era o de que a não observância do prazo a que alude o art. 145 da CLT acarretava para o empregador, por força do art. 137 do mesmo diploma legal, a responsabilidade de pagamento em dobro da remuneração de férias. Contudo, o referido verbete sumular foi objeto de exame pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 501, e a tese jurídica fixada foi a da inconstitucionalidade da súmula, e, por conseguinte, da invalidação de todas as " decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no art. 137 da CLT ". Diante de tal contexto, dá-se provimento ao Recurso de Revista para adequar o desfecho jurídico do caso concreto à tese fixada pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade à Súmula n.º 450 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, afastar a condenação ao pagamento da dobra de férias.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Honorários Periciais

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