STJAgRg no HC 1.032.413
Participação em organização criminosa: pretensão de revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Participação em organização criminosa
- Dosimetria
- Circunstâncias do crime
- Regime inicial
- Inexistência de constrangimento ilegal
- Manutenção da decisão monocrática que se impõe
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRETENSÃO DE REVISAR NOVAMENTE A CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REGIME INICIAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração, quando utilizada indevidamente para revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, o que é inadmissível. Precedente.
2. Hipótese em que não há ilegalidade na exasperação da pena-base pela negativação das circunstâncias do crime, fundada na complexidade da atuação da organização criminosa (estrutura para distribuição e abastecimento de vastas quantidades de entorpecentes altamente nocivos, como cocaína e crack, em diversas cidades do Nordeste), circunstância que desborda do tipo penal e pode ser valorada negativamente na dosimetria da pena.
3. Ausência de ilegalidade na fixação do regime inicial fechado para pena inferior a 8 anos, dada a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.