TSTAIRR 18-38.2023.5.08.0205
Administração pública: empregada contratada por unidade descentralizada de educação (ude)
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Administração pública
- Empregada contratada por unidade descentralizada de educação (ude)
- Validade do contrato de trabalho
- Contrato nulo não configurado
- Contrato Nulo - Efeitos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO AMAPÁ. LEI Nº 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EMPREGADA CONTRATADA POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO (UDE). VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CONTRATO NULO NÃO CONFIGURADO. TESE SUPERADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento.
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos