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Jurisprudências

TSTAIRR-ED-Ag-AIRR 227-96.2018.5.09.0126

Execução: requerimento de suspensão da ação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO. FATO SUPERVENIENTE.AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA PORTARIA Nº 1565/2014. Conforme consignado pelo Tribunal Regional, o comando exequendo, já transitado em julgado, deferiu o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC, parcela que tem natureza distinta do adicional de periculosidade de que trata a mencionada Ação Declaratória de Nulidade. Assim, não há falar em suspensão da ação trabalhista em apreço. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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