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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10747-16.2019.5.15.0126

Horas extras e reflexos: justiça gratuita

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras e reflexos
  • Justiça gratuita
  • Diferenças salariais
  • Reajustes normativos
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, III, da CLT
  • Adicional de insalubridade

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. JUSTIÇA GRATUITA. Não se examina matérias não renovadas na minuta de agravo, em atenção aos princípios da devolutividade/delimitação recursal e do instituto da preclusão. Agravo conhecido e desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTES NORMATIVOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. Inviável o processamento do recurso de revista pelas ofensas apontadas aos artigos 818 da CLT e 373 do CPC, na medida em que não houve solução da lide sob o enfoque da distribuição do ônus da prova. Essa circunstância denota a inobservância do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, dada a impossibilidade de se demonstrar, por meio de cotejo analítico, ofensa a dispositivo de lei a partir de matéria não prequestionada. Agravo conhecido e desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A causa diz respeito à exigibilidade do adicional de insalubridade em grau máximo, decorrente do contato do autor, operador de máquinas, com lixo urbano. 2. Constpu do v. acórdão regional que, "o trabalho do reclamante, como operador de máquinas, consistia em retirar as caçambas cheias com lixo recicláveis e retorná-las vazias, com a ajuda de alavancas e de auxiliares/coletores ", que, "de acordo com o trabalho pericial, o reclamante esteve exposto, de forma sistemática, ao lixo urbano, mesmo que indiretamente, dando ensejo ao recebimento do adicional de insalubridade, em grau máximo" e que "existe laudo pericial que constata a exposição sem a necessária proteção ante a ausência de prova de fornecimento de luvas". 3. Não houve solução da lide sob o enfoque da distribuição do ônus da prova quanto ao trabalho em condições insalubres, mas com base na valoração da prova (art. 371 do CPC). 4. No contexto fático que decidida a lide, insuscetível de reexame por esta Corte, o v. acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que confere o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo ao empregado em contato com lixo urbano. Precedentes. 5. Eventual pretensão recursal em demonstrar quadro fático diverso demanda o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST, óbice processual que também denota a ausência de transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido . HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR FIXADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A causa versa sobre a adequação do valor fixado para os honorários periciais. 2. O Tribunal Regional decidiu que o valor de R$ 3.000,00, fixado para os honorários periciais, se mostra "em consonância com o grau de zelo do profissional e complexidade do caso colocado em debate". 3. Não havendo nenhum outro elemento fático registrado no v. acórdão regional que permita concluir que os honorários periciais não foram fixados em valor razoável e condizente com o trabalho técnico apresentado pelo perito, a pretensão recursal quanto à redução do valor implica o reexame do quadro fático, circunstância que atrai a Súmula 126/TST e inviabiliza o reconhecimento da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A causa diz respeito à comprovação do pagamento dos valores da participação nos lucros previstos na CCT 201/2018. 2. Constou do v. acórdão regional que o Autor "juntou a CCT de 2017/2018" e que "subsistia a obrigação de prova de pagamento de PLR devidamente ajustado em cláusula 15ª da Convenção" pela Ré, encargo do qual não se desincumbiu. 3. A pretensão recursal em demonstrar que o autor "não juntou qualquer norma legal ou convencional no prazo legal a fim de comprovar o seu pleito de pagamento do PLR" e, ainda, que "os valores foram totalmente adimplidos" demanda o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST, óbice que denota a ausência de transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. No julgamento da ADI 5.766/DF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º, da CLT. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. 2. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do art. 98, § 3º, do CPC). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. 3. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do art. 791-A da CLT, cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. 4. No caso dos autos, o col. Tribunal Regional manteve a r. sentença que condenou o autor, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios, determinando, contudo, a suspensão da exigibilidade de seu pagamento. 5. A decisão regional se encontra de acordo com a decisão da Suprema Corte, de eficácia vinculante, motivo pelo qual não merece reparos. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Aviso Prévio; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Reflexos; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Honorários Periciais; Ônus da Prova

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