TSTRR 10916-49.2022.5.15.0109
Intervalo intrajornada: multa por embargos de declaração considerados protelatórios
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Multa por embargos de declaração considerados protelatórios
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, valorando o conjunto das provas, firmou convicção no sentido de que " a testemunha indicada pela obreira apresentou versão inverossímil, pois afirmou que apenas poucas horas extras poderiam ser anotadas, o que diverge claramente dos documentos ". Diante do quadro fático delimitado pelo Tribunal de origem, o apelo encontra óbice intransponível na Súmula 126 do TST. Recurso de revista de que não se conhece. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. A onerosidade advinda da multa por procrastinação do feito se encontra prevista no art. 1.026 do CPC e não exime a parte insatisfeita de opor os Embargos de Declaração se de fato existir qualquer dos vícios previstos nos incisos do art. 1.022 do CPC. Conforme consignado na decisão recorrida, a parte agravante opôs Embargos de Declaração perante o Tribunal Regional, não apresentando qualquer fundamento que ali merecesse exame. A parte não demonstrou, naqueles Embargos de Declaração, qualquer vício a ser sanado, objetivando apenas procrastinar o feito, conforme consta do acórdão do Tribunal Regional. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Multa por ED Protelatórios