TSTAg-AIRR 0001175-54.2024.5.07.0006
Banco itaú: diferenças salariais
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Banco itaú
- Diferenças salariais
- Circular normativa permanente rp-52
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO ITAÚ. DIFERENÇAS SALARIAIS. CIRCULAR NORMATIVA PERMANENTE RP-52. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida, que aplicou o óbice da Súmula n.º 126 do TST, ante a impossibilidade de reexame de fatos e provas, diante da delimitação fática, pela Corte Regional, de que a Circular Normativa Permanente RP-52 estabelece apenas critérios a serem observados pelos gestores, não se tratando de plano de cargos e salários. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.