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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001175-54.2024.5.07.0006

Banco itaú: diferenças salariais

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO ITAÚ. DIFERENÇAS SALARIAIS. CIRCULAR NORMATIVA PERMANENTE RP-52. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida, que aplicou o óbice da Súmula n.º 126 do TST, ante a impossibilidade de reexame de fatos e provas, diante da delimitação fática, pela Corte Regional, de que a Circular Normativa Permanente RP-52 estabelece apenas critérios a serem observados pelos gestores, não se tratando de plano de cargos e salários. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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