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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010423-88.2024.5.18.0054

Norma coletiva: incide, na hipótese, o disposto na Súmula nº 422, item I, do Tribunal Superior do Trabalho

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 SINDICATO. NORMA COLETIVA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Revela-se desfundamentado o agravo interno, pois não impugna o óbice processual apontado na decisão monocrática, qual seja, o previsto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, já que a parte recorrente não indicou, adequadamente, na petição do recurso de revista, os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da matéria objeto de sua irresignação. Incide, na hipótese, o disposto na Súmula nº 422, item I, do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer o agravo. Brasília, 17 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

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