STJREsp 2.190.222
Execução penal: saída temporária
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Saída temporária
- Inobservância do perímetro estabelecido
- Falta grave
- Dissídio jurisprudencial
- Falta de cotejo analítico
Ementa
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO PERÍMETRO ESTABELECIDO. FALTA GRAVE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO NÃO CONTEMPLADO NO ART. 50, VI, C/C O ART. 39, AMBOS DA LEP. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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