TSTAg-AIRR 0000126-09.2024.5.17.0132
Vínculo de emprego: multa do art. 477 da CLT
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Multa do art. 477 da CLT
- Repouso semanal remunerado
- Inobservância
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. MULTA DO ART. 477 DA CLT. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO EXTENSO CAPÍTULO RECORRIDO SEM DESTAQUE NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 896, § 1º-A, I E II, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. A agravante transcreveu a integralidade do acórdão quanto aos temas recorridos, no início das razões recursais, sem realizar destaque próprio e dissociado da argumentação posteriormente apresentada , o que não cumpre os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida e o cotejo analítico entre a argumentação jurídica sustentada e os fundamentos adotados pela Corte Regional para solucionar a lide. 3. não preenchidos os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não há de se falar em exame da questão atinente ao mérito dos tópicos recursais. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator