TSTRRAg 655-35.2018.5.20.0009
Nulidade: erro de procedimento
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Nulidade
- Erro de procedimento
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Adicional de insalubridade
- Indenização por dano moral coletivo
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE. ERRO DE PROCEDIMENTO. ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SITUAÇÃO FÁTICA DISTINTA ENTRE OS OCUPANTES DA FUNÇÃO DE ASSISTENTE OPERACIONAL OP1 e OP2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A discussão a respeito do adicional de insalubridade, em tese, poderia atrair a ideia de que se trata de direito individual homogêneo, de origem comum, coletivamente tutelável e de inequívoca relevância social, nos termos do art. 81, parágrafo único, III, da Lei nº 8.078/90. Seria, então, o caso de acolher o pleito do Parquet a fim de que a questão pudesse ser liquidada, se assim entendesse o órgão julgador, na fase executória. Todavia, o exame do Regional não se restringe a impossibilidade de generalização. A apreciação vai além, destacando-se da leitura do acórdão regional que a prova pericial produzida atestou que, nas unidades vistoriadas, a ré efetua o pagamento do adicional de insalubridade aos trabalhadores que exercem atividades relacionadas ao tratamento de esgotos. Além disso, o TRT frisa que existem empregados que ocupam a função de Assistente Operacional e que exercem atividades meramente administrativas. O que se percebe, portanto, é que os trabalhadores elencados pelo Ministério Público não vivenciam a mesma realidade fática. Então, em suma, não se sustenta a tese de que os valores não podem ser liquidados/individualizados em liquidação, mas o caso aqui não versa sobre isto, pois está claro no acórdão recorrido que o direito pleiteado não é compartilhado por todos os empregados ocupantes da função de ASSISTENTE OPERACIONAL OP1 e OP2, já que nem todos trabalham em atividades relacionadas ao tratamento de esgoto. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento; II) não conhecer do recurso de revista.