TSTEDCiv-RR 0011685-02.2023.5.15.0116
Omissão constatada: diferenças salariais
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Omissão constatada
- Diferenças salariais
- Piso nacional do magistério
- Portaria do mec 67/22
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONSTATADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. PORTARIA DO MEC 67/22. ADI 4848. CONDENAÇÃO DA RECLAMADA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO RECLAMANTE. OMISSÃO CONSTATADA. Verifica-se que o v. acórdão deixou de se manifestar sobre o pleito referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, mesmo diante da procedência parcial dos pedidos formulados, o que configura omissão a ser sanada nos termos do art. 897-A da CLT e do art. 1.022, II, do CPC. Embargos de declaração providos para sanar a omissão apontada, com efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, com efeito modificativo ao julgado, para, sanando omissão, condenar a parte embargada ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, em favor dos patronos da parte embargante, no percentual de 10%, sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, nos termos do §2º do art. 791-A da CLT. Custas processuais, em reversão, fixadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação em R$ 61.867,14 (sessenta e um mil, oitocentos e sessenta e sete reais e quatorze centavos), no importe de R$ 1.237,34, a cargo da reclamada. Brasília, 16 de março de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator