TSTEDCiv-Ag-AIRR 554-36.2021.5.11.0011
Responsabilidade subsidiária: culpa in vigilando onus probandi já explicitados
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa in vigilando onus probandi já explicitados
- Resta inviabilizada a oposição deste recurso
- Descontos Salariais - Devolução
- Dispensa Discriminatória
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO ONUS PROBANDI JÁ EXPLICITADOS. Esta Turma negou provimento ao agravo interno, tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração pelo ente público da fiscalização do contrato de prestação de serviços. Constou, ainda, expressamente do acórdão que "(... ) é do Poder Público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços." Portanto, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT - resta inviabilizada a oposição deste recurso. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Dispensa Discriminatória; Ente Público