TSTAIRR 100434-09.2019.5.01.0024
Horas extras: intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Rescisão indireta
- Desse modo, permanecem incólumes os dispositivos invocados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem registrou que a reclamada " não trouxe aos autos os controles de jornada tampouco justificou a ausência da prova documental, inexistindo, ainda, qualquer prova em sentido contrário a afastar a presunção da jornada declinada pela autora na petição inicial, inclusive em relação ao intervalo intrajornada." Por outro lado, destacou que não ficou demonstrada nos autos a autorização legal ou normativa para o regime de trabalho 12x36 " por inexistente norma coletiva da categoria juntada aos autos". 2. RESCISÃO INDIRETA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. V erifica-se que a decisão do Regional está fundamentada tanto nas regras de distribuição do ônus da prova, como na análise das provas produzidas e valoras. Desse modo, permanecem incólumes os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Rescisão Indireta