TSTAg-AIRR 1587-40.2016.5.10.0019
Impugnação aos cálculos: preclusão
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Impugnação aos cálculos
- Preclusão
- Matéria de cunho infraconstitucional
- Óbice da súmula nº 266/TST
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. ART. 879, §2º, DA CLT. MATÉRIA DE CUNHO INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 266/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento e condenar a Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Indexação
Correção Monetária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Cargo de Confiança