STJAgRg no REsp 2.137.244
Confissão: atenuante
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Direito Penal
- Confissão
- Atenuante
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFISSÃO. ATENUANTE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente de recurso especial e, nesta parte, negou-lhe provimento. A parte agravante alega que sua confissão foi utilizada para condenação, devendo também atenuar a pena.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se houve confissão do agravante, foi esta utilizada na fundamentação da sentença e se justifica a aplicação da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O tribunal recorrido entendeu que não houve confissão, mas mera descrição das atribuições do agravante, sem admissão da prática do crime.
4. A confissão, para fins de atenuante, requer admissão expressa e voluntária do crime, o que não ocorreu no caso.
5. A utilização de declarações do réu na sentença não implica confissão, mas sim formação de convencimento com base na prova dos autos.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "A confissão para fins de atenuante deve ser expressa e voluntária, não se configurando pela mera utilização de declarações do réu na sentença".
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 65, III, "d".
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 545.
Tese
"A confissão para fins de atenuante deve ser expressa e voluntária, não se configurando pela mera utilização de declarações do réu na sentença".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.