TSTAg-AIRR 0011045-29.2024.5.03.0041
Salário por fora-integração: óbice da súmula n.° 126 do TST
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Salário por fora-integração
- Óbice da súmula n.° 126 do TST
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. SALÁRIO POR FORA-INTEGRAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA N.° 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Em relação ao tema salário por fora-integração, o Tribunal Regional concluiu com base no exame dos elementos de prova. O entendimento firmado no acórdão está lastreado no conjunto fático-probatório existente nos autos. Por tais fundamentos, não sendo elidido o óbice da Súmula n.º 126 do TST, deve ser confirmada a decisão monocrática agravada. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a transcendência da matéria e negar provimento ao agravo interno. Brasília, 18 de maio de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator