TSTEDCiv-Ag-ED-Ag-AIRR 23-03.2022.5.08.0203
Contrato nulo: empregado contratado por unidade descentralizada de educação
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito Internacional
- Contrato nulo
- Empregado contratado por unidade descentralizada de educação
- Óbice processual
- Aplicação da multa por agravo considerado protelatório
- Vício na decisão embargada
- Administração Pública
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. CONTRATO NULO. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. APLICAÇÃO DA MULTA POR AGRAVO CONSIDERADO PROTELATÓRIO. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Administração Pública