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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0020275-98.2022.5.04.0571

Adicional de periculosidade: eletricitário

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIO. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – “adicional de periculosidade – base de cálculo” - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso no aspecto. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EQUÍVOCO NA MENÇÃO DO TEMA 1046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACORDÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos e sanar erro material no acórdão embargado, sem a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração parcialmente providos, para prestar esclarecimentos e corrigir erro material no julgado, sem a concessão de efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração para, sem imprimir-lhes efeito modificativo, corrigir erro material, nos termos da fundamentação. Brasília, 31 de março de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator

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