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Jurisprudências

TSTROT 282-60.2020.5.20.0000

Ato coator que redireciona a execução a devedor subsidiário

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE REDIRECIONA A EXECUÇÃO A DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. DECADÊNCIA. Trata-se de mandado de segurança foi impetrado em 01/09/2020, em que se aponta ilegalidade em decisão judicial proferida em audiência, na qual se que determinou o redirecionamento da execução para a devedora subsidiária, ora impetrante. Ocorre que a o ato apontado como coator foi pronunciado em 25/04/2016, cabendo salientar que a impetrante estava presente na audiência, quando dele tomou ciência. Dessa forma, impetrado o mandamus sem a observância do prazo decadencial de 120 dias, operou-se a decadência. Recurso ordinário conhecido e, de ofício, declarada a decadência, extinguindo-se o feito com resolução do mérito, nos termos art. 487, II, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, pronunciar a decadência e extinguir o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.

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