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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.991.264

Estupro de vulnerá vel

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁ VEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão monocrática agravada impede o conhec imento do agravo regimental - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ.

2. Na decisão recorrida, impediu-se o prosseguimento do agravo em recurso especial, em virtude da preclusão da matéria repetitiva, diante da não interposição do agravo interno ou regimental na origem, art. 932, III, do CPC e Súmula n. 182 do STJ. Contudo, a defesa, no regimental, não refutou esses argumentos.

3. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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