STJAgRg no AREsp 2.991.264
Estupro de vulnerá vel
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Estupro de vulnerá vel
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁ VEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão monocrática agravada impede o conhec imento do agravo regimental - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
2. Na decisão recorrida, impediu-se o prosseguimento do agravo em recurso especial, em virtude da preclusão da matéria repetitiva, diante da não interposição do agravo interno ou regimental na origem, art. 932, III, do CPC e Súmula n. 182 do STJ. Contudo, a defesa, no regimental, não refutou esses argumentos.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.