TSTAIRR 1001942-69.2016.5.02.0467
Horas extras: adicional de periculosidade
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Adicional de periculosidade
- Ausência de indicação de trecho do acórdão recorrido
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n.º 13.015/2014, "sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". 2. Constatado, no presente caso, a ausência de indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conclui-se que deixou de ser observado o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da Consolidação das Leis do Trabalho. 3. O não atendimento ao pressuposto de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, prejudica o exame de transcendência. 4. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 14 de maio de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator