TSTAg-AIRR 1000211-26.2023.5.02.0036
Dispensa por justa causa: reversão
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Dispensa por justa causa
- Reversão
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO. RECURSO DE REVISTA QUE ESBARRA NO ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, INCISOS I E III, e §8º, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso dos autos, não foram preenchidos os requisitos contidos no art. 896, §1º-A, inciso I e III, e §8º, da CLT, uma vez que a parte Reclamante efetuou a transcrição de trecho insuficiente para fins de prequestionamento da controvérsia, e, por consequência, não conseguiu demonstrar, de forma analítica, em que sentido a decisão regional teria violado os dispositivos indicados. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator