TSTRR 10720-71.2019.5.15.0081
Prescrição: banco banespa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Banco banespa
- Participação nos lucros e resultados
- Gratificação semestral
- Natureza jurídica
- Extensão aos aposentados
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. BANCO BANESPA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NATUREZA JURÍDICA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. BANCO BANESPA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NATUREZA JURÍDICA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da extensão da parcela de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos empregados aposentados detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante possível contrariedade à Súmula 327 do TST, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. BANCO BANESPA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NATUREZA JURÍDICA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Trata-se de controvérsia a respeito da possibilidade de extensão da PLR aos empregados aposentados e da prescrição aplicável ao caso em questão. A jurisprudência do TST entende que a gratificação semestral que era paga aos empregados do BANESPA, por força de regulamento interno (que estendia tal direito aos aposentados), por ser vinculada aos lucros, ostenta a mesma natureza jurídica da PLR atualmente prevista em norma coletiva apenas aos empregados da ativa. Nesse sentido, prevalece o entendimento de que a PLR é devida aos aposentados que foram admitidos na época em que vigia aquele regulamento interno e que, portanto, incorporaram tal direito a seu patrimônio jurídico. Ademais, a incidência da prescrição total está superada pela jurisprudência pacificada nesta Corte Superior, que reiteradamente tem se manifestado pela incidência da prescrição parcial à pretensão de pagamento da participação nos lucros e resultados, garantida ao aposentado por normas regulamentares e incorporada ao patrimônio jurídico do ex-empregado. Precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo interno para prosseguir no exame do agravo de instrumento; II) reconhecer a transcendência política do recurso; III) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; IV) conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 327 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição total declarada e condenar a reclamada ao pagamento das parcelas de PLR referentes ao quinquênio anterior à data do ajuizamento da ação. Mantido o valor da condenação. Inverte-se os ônus da sucumbência, inclusive quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, ora fixados no percentual de 15% sobre o valor da condenação. Custas pela reclamada.
Indexação
Prescrição e Decadência; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Honorários na Justiça do Trabalho