STJAgInt no REsp 2.193.394
Justiça gratuita: multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Justiça gratuita
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC.
1. A pretensão de reconhecer hipossuficiência e restabelecer a justiça gratuita demanda reexame do material fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
2. A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não se aplica automaticamente; exige demonstração de caráter manifestamente protelatório ou de reiteração abusiva de recursos, a ser aferida nas circunstâncias específicas do caso.
3. O afastamento da multa, quando imposta com base em elementos fáticos do processo (reiteração de argumentos e tumulto processual), também esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ, por exigir reexame de premissas fático-probatórias. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.