TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000928-42.2021.5.05.0133
Ausência de omissão ou contradição no acórdão embargado
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão ou contradição no acórdão embargado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CIVIL OPOSTOS PELA RECLAMADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO POR FERIR O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, NOS TERMOS DA SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No acórdão embargado, não se conheceu do agravo interno da Reclamada com base na Súmula 422, I, do TST. II. Da leitura do acórdão embargado, depreende-se que essa Turma fundamentou, de forma clara e suficiente, os motivos pelos quais o agravo interno não foi conhecido. III. Os presentes embargos declaratórios revelam a nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado e de superação do óbice aplicado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. IV. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.