TSTEDCiv-RR 175-75.2017.5.12.0054
Danos morais: pensão vitalícia
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Danos morais
- Pensão vitalícia
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Indenização por Dano Material
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANOS MORAIS. PENSÃO VITALÍCIA. OMISSÃO E ERRO MATERIAL NÃO CARACTERIZADOS A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso —conforme previsto nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil —afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado, não havendo, portanto, que se falar em qualquer vício que justifique a modificação ou anulação da decisão. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Indenização por Dano Material