TSTAg-RR 96-15.2022.5.21.0008
Compensação da gratificação de função com o valor da condenação referente às horas extras prestadas
- Direito do Trabalho
- A decisão agravada está em consonância com o entendimento do TST
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CEF. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM O VALOR DA CONDENAÇÃO REFERENTE ÀS HORAS EXTRAS PRESTADAS . Ausente a fidúcia especial a que alude o art. 224, § 2º, da CLT, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas. A SBDI-1 do TST firmou entendimento de que a ausência de opção do empregado pela jornada de oito horas,constante do PCC , não afasta a aplicação da sua Orientação Jurisprudencial Transitória nº70. A decisão agravada está em consonância com o entendimento do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.