STFRcl 96.738 AgR
Burosumabe (crysvita): medicamento não incorporado ao SUS
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Direito Médico e da Saúde
- Burosumabe (crysvita)
- Medicamento não incorporado ao SUS
- Alegada afronta aos temas 6 e 1.234 da repercussão geral
- Ausência de teratologia
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. BUROSUMABE (CRYSVITA). MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. ALEGADA AFRONTA AOS TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação constitucional ajuizada em face de acórdão que manteve o fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS para pacientes adultos.
2. O Tribunal de origem examinou os parâmetros fixados por esta Suprema Corte nos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral e concluiu, à luz dos elementos produzidos nos autos, pelo preenchimento dos requisitos necessários ao fornecimento excepcional do medicamento.
3. A revisão da conclusão adotada pelo Tribunal de origem demandaria o reexame dos elementos técnicos e probatórios constantes dos autos, providência inviável na via estreita da reclamação constitucional.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino, vencido o Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.