TSTAg-AIRR 0080400-70.2009.5.04.0641
Execução: óbice de natureza processual
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PEDIDO DE PENHORA DE DIREITOS SOBRE BEM IMÓVEL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A parte recorrente não indicou em seu apelo nenhuma ofensa direta e literal de norma da Constituição da República, o que torna o recurso de revista incabível, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. II. Desse modo, há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando a emissão de juízo positivo de transcendência. III. Nesse contexto, o não provimento do agravo interno, por fundamento diverso, qual seja, ocorrência de óbice processual no recurso de revista, é medida que se impõe. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator