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Jurisprudências

TSTRR-Ag-RR 0011436-09.2018.5.15.0025

RR-Ag-RR 0011436-09.2018.5.15.0025

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); c) conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 5º, V, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença quanto à condenação da parte ré em decorrência do dano moral coletivo. Brasília, 10 de dezembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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