TSTAIRR 643-81.2018.5.07.0009
Execução: fonte de custeio coisa julgada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Fonte de custeio coisa julgada
- Interpretação do alcance do título executivo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FONTE DE CUSTEIO COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. 1. O Tribunal Regional consignou que " não se verifica, na hipótese, a inexistência de custeio, porquanto a concessão e complementação da aposentadoria decorre das contribuições vertidas no curso do contrato de trabalho ", concluindo que " os cálculos homologados, com as alteraçõesdeterminadas pelo Juízo de 1º grau, estão corretos no tópico ". 2. No caso dos autos, o acórdão recorrido não contraria o título executivo, ao contrário, com ele se conforma, na medida em que interpreta e explica justificadamente os seus limites. 3. Nesse passo, a discussão acerca da fonte de custeio , reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não autorizando concluir pela alegada violação à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da Constituição da República), na esteira da diretriz expressa na Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicável ao caso por analogia. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.