TSTEDCiv-RR 12336-05.2017.5.15.0129
Responsabilidade subsidiária: terceirização de serviços
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização de serviços
- Ente público
- Condenação automática
- Ausência de provas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO AUTOMÁTICA. AUSÊNCIA DE PROVAS. TEMAS 246 E 1.118 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve o julgador valer-se dos embargos de declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Ente Público