TSTRRAg 1000991-21.2020.5.02.0472
Diferença salarial: equiparação salarial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Diferença salarial
- Equiparação salarial
- A Corte Regional manteve a r
- O recurso encontra o óbice no disposto da Súmula n.º 126 do TST
- Intervalo intrajornada
- Horas extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇA SALARIAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA . 1. A Corte Regional manteve a r. sentença que indeferiu a condenação ao pagamento de diferença salarial decorrente de equiparação salarial, porquanto as provas produzidas nos autos demonstram não estarem presentes os requisitos ensejadores da equiparação. 2. O recurso encontra o óbice no disposto da Súmula n.º 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. 1. Quanto ao ônus da prova, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, ente de uniformização interna corporis desta Corte Superior, firmou entendimento de que "[é] do empregado o ônus da prova da supressão ou redução do intervalo intrajornada quando desempenha trabalho externo, ainda que haja a possibilidade de controle dos horários de início e término da jornada". (E-RR-539-75.2013.5.06.0144, SbDI-1, Redatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 28/9/2018). 2. Em tal contexto, considerando que o acórdão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, o óbice da Súmula nº 333, do TST, afasta a possibilidade de que seja reconhecida a transcendência do recurso de revista sob a perspectiva de qualquer de seus indicadores legais. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DETERMINADA. 1. Consoante se observa no julgamento da ADI 5.766, o princípio da sucumbência instituído no caput do art. 791-A da CLT permanece hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada, ficando a exigibilidade da obrigação vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. 2. No presente caso, a r. sentença, confirmada pela Corte Regional, condenou o autor a pagar honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 9% do valor da causa, por terem sido julgados improcedentes os pedidos formulados na ação trabalhista, tendo determinado a suspensão da exigibilidade da obrigação em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. 3. Logo, a decisão está em conformidade com o precedente de observância obrigatória firmado pela Suprema Corte. Incólumes, portanto, os dispositivos apontados como violados. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e II- não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios